Todos os factos integrantes do desempenho autárquico serão objecto da nossa atenção embora não sejam listados num local em que apenas temos por objectivo apontar os mais relevantes. Isto é, não pretendemos ser exaustivos. No entanto cabe uma referência especial ao PDM e ao caso Intermarché.
O PDM pode definir-se como um documento em que se separa o rural do urbano e se definem algumas características para cada um deles. Na nossa perspectiva, é preferível a existência de um PDM do que a sua ausência a qual permite o livre arbítrio. Sabemos da existência de queixas e problemas relativamente ao mesmo. O que julgamos correcto será o levantamento de todas elas e o desencadear de um processo de revisão que as tenha em conta. A contribuir para este levantamento, entendemos, na nossa perspectiva, que talvez seja positiva a integração em futuro plano de um conjunto de preocupações relativamente à habitabilidade das nossas localidades e à circulação pedonal no interior das mesmas. Há que evitar a todo o custo que as habitações despejem o munícipe para o meio da rua como começa a notar-se em muitas localidades, há que definir limites à circulação automóvel a qual não pode prejudicar a vida dos habitantes das localidades.
Quanto ao Intermarché, esperaremos por uma solução a tomar em tribunal ou por entidade governamental competente. A autarquia respeitará a decisão. Se for lesiva dos seus interesses, e isso for possível, recorrerá.
O PDM pode definir-se como um documento em que se separa o rural do urbano e se definem algumas características para cada um deles. Na nossa perspectiva, é preferível a existência de um PDM do que a sua ausência a qual permite o livre arbítrio. Sabemos da existência de queixas e problemas relativamente ao mesmo. O que julgamos correcto será o levantamento de todas elas e o desencadear de um processo de revisão que as tenha em conta. A contribuir para este levantamento, entendemos, na nossa perspectiva, que talvez seja positiva a integração em futuro plano de um conjunto de preocupações relativamente à habitabilidade das nossas localidades e à circulação pedonal no interior das mesmas. Há que evitar a todo o custo que as habitações despejem o munícipe para o meio da rua como começa a notar-se em muitas localidades, há que definir limites à circulação automóvel a qual não pode prejudicar a vida dos habitantes das localidades.
Quanto ao Intermarché, esperaremos por uma solução a tomar em tribunal ou por entidade governamental competente. A autarquia respeitará a decisão. Se for lesiva dos seus interesses, e isso for possível, recorrerá.
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