A produção de serviços de saúde pode ser operada por unidades públicas (hospitais, centros de saúde, clínicas) ou privadas (hospitais, clínicas, consultórios) e será tendencialmente gratuita.
Os diferentes serviços deverão ser catalogados e sujeitos a uma análise em termos de processo de produção. A partir desta análise será determinado o seu custo com base no qual o Estado poderá estabelecer um preço de referência.
Os mesmos serviços deverão ser sujeitos a um processo de planeamento que deverá estimar as necessidades a satisfazer pelos estabelecimentos numa unidade territorial determinada.
É livre a concorrência entre unidades públicas e privadas. É livre a escolha pelo utente do estabelecimento que entende lhe poderá prestar os melhores cuidados de saúde. A fim de evitar abusos, não serão permitidas acumulações a nível profissional entre unidades públicas e privadas.
Nas unidades públicas, o utente paga o preço de referência e recebe-o do Estado descontado da taxa moderadora. Com o desenvolvimento dos sistemas de informação e comunicação, este procedimento pode ser praticamente instantâneo. A unidade pública terá assim este preço de referência como a base para o seu financiamento, devendo rever a sua alocação de recursos em função da evidência empírica.
Nas unidades privadas, o utente paga a totalidade do serviço e recebe do Estado o preço de referência descontado da taxa moderadora. Caso o Estado não consiga assegurar a prestação do mesmo serviço nas unidades públicas, receberá a totalidade do que pagou deduzido da taxa moderadora.
Mais uma vez deixamos as questões: onde é que falha este sistema? onde poderão surgir os abusos? será pior que o SNS que não funciona?
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